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Theryanhunterreay
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Theryanhunterreay
Comentário ·
há 4 anos
Graça, Indulto e Anistia: Qual a diferença e qual foi utilizado no caso do Deputado Daniel Silveira?
Perfil Removido
·
há 4 anos
Cabe ressaltar que art. 84 da CF e art. 734 do cpp não limitam o indulto a tramitação em julgado, portanto quem acredita que houve desvio de finalidade está afastando a análise do campo jurídico para o campo político.
Cabe aos NÃO BOLSONARENTOS apenas não votarem nele nestas próximas eleições e pararem de chororô por pão com mortadela desde 2018.
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Theryanhunterreay
Comentário ·
há 4 anos
Caso Daniel Silveira
Isabella Carvalho
·
há 4 anos
Engraçado citar Maquiavel! Depois são vocês mesmos que dizem que Maquiavel não era Maquiavélico.
Acredito que vocês da área do Direito deveriam ser os primeiros a saberem de Leis. Art.
84
da
CF
e art.
734
do
cpp
não limitam o
indulto
a tramitação em julgado, portanto é necessário afastar a idéia política do bom senso e enxergar as Leis da forma clara como elas estão escritas, e não levá -las para interpretações obscuras que tragam conveniência. O
indulto
foi aplicado democraticamente conforme a Lei, cabe a quem não gostou exercer seu papel democrático e votar em outro candidato nestas próximas eleições.
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Theryanhunterreay
Comentário ·
há 4 anos
Decreto Anistia/Graça - Competência do Presidente da República?
Pedro Henrique
·
há 4 anos
Caro Pedro, aprendi um enorme saber com seu texto. A letra da nossa CF, apesar de abrir margem para interpretações abrangentes em alguns pontos é bem clara e nítida, conforme citada no seu texto.
Infelizmente quando se trata de questões ideológicas políticas, as Leis podem ser deturpadas, conforme a visível postura apresentada pelos togados do STF.
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Jack Lima
Comentário ·
há 4 anos
Graça, Indulto e Anistia: Qual a diferença e qual foi utilizado no caso do Deputado Daniel Silveira?
Perfil Removido
·
há 4 anos
Conhecimento é poder,eu aprendo muito no Jusbrasil.
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Fabiano Henrique Schmitt
Comentário ·
há 4 anos
Graça, Indulto e Anistia: Qual a diferença e qual foi utilizado no caso do Deputado Daniel Silveira?
Perfil Removido
·
há 4 anos
O ministro (esse deve ser escrito em minúsculo mesmo, pois não dignifica o cargo que exerce) Alexandre de Moraes em julgamento da ADIn 5.874 quando questionava-se a constitucionalidade do decreto presidencial nº 9246/17 (aquele que o Temer concedeu indulto a mensaleiros, isto é, pela prática de corrupção e crime organizado) disse com todas as letras que a graça (conhecido como indulto individual) ou o indulto são de atribuições constitucionais EXCLUSIVAS do Presidente da República. Ou seja, o STF diante da jurisprudência formada está numa enorme sinuca de bico, preciapuamente em decorrência dos malabarismos jurídicos por ele elaborados para anistiar e inocentar condenados pela lava-jato e mensaleiros. Sucede que estes pitorescos posicionamentos formaram uma imensa jurisprudência, que evidentemente algum dia serviria para também beneficiar quem não estava arrolado nas famosas ações penais...
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Pedro Henrique
Artigo ·
há 4 anos
Decreto Anistia/Graça - Competência do Presidente da República?
O presidente da república Jair Messias Bolsonaro veio e decretar através de seus poderes competentes um indulto /graça para o deputado federal Daniel da Silveira. Tal competência realmente é dada ao...
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